Vice de Mariana, Cícero Monteiro enfrenta ação de impugnação de candidatura por irregularidades em convênio


Cícero Monteiro (Avante), candidato a vice-prefeito na chapa de Mariana Oliveira (PSB) em Jacobina, está enfrentando uma ação de impugnação de pedido de registro de candidatura, baseada em uma condenação por irregularidades na gestão de um convênio firmado entre a Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (SEDUR) e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) Instituto Brasil. Monteiro, que foi Secretário da SEDUR, está sendo questionado judicialmente por sua participação na liberação de recursos que foram desaprovados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA). 

A controvérsia teve início com a assinatura do convênio em 2008, quando o Instituto Brasil, presidido por Dalva Sele Paiva, recebeu recursos para a construção de moradias populares. No entanto, uma série de irregularidades, incluindo a apresentação de notas fiscais inidôneas e a aplicação inadequada dos recursos, foi descoberta, resultando em uma condenação do TCE-BA. Segundo o tribunal, Monteiro, que assumiu como Secretário da SEDUR em 2010, foi um dos responsáveis pela liberação da segunda parcela do convênio, que somava mais de R$ 3,6 milhões.

A decisão do TCE-BA não apenas desaprovou as contas relacionadas ao convênio, mas também impôs a Cícero Monteiro e outros gestores a obrigação de ressarcir o erário e pagar multas. Além disso, a condenação foi considerada como uma irregularidade insanável, caracterizando um ato doloso de improbidade administrativa. Com base nessa condenação, foi protocolada a ação de impugnação de sua candidatura.

A Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura (AIRC) é um instrumento jurídico utilizado para contestar a elegibilidade de um candidato. Esta ação pode ser movida por partidos, coligações, candidatos ou pelo Ministério Público, e tem como objetivo impedir que um candidato participe das eleições caso seja identificado algum impedimento legal, como condenações judiciais, rejeição de contas públicas ou outras irregularidades previstas na legislação eleitoral. Se a ação for aceita pela Justiça Eleitoral, o candidato impugnado poderá ter sua candidatura barrada, o que o impediria de disputar as eleições.


Fonte: Jacobina Notícias

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem