Justiça Eleitoral defere candidatura de Fabrício Lopes à prefeitura de Umburanas



A Justiça Eleitoral da 167ª Zona Eleitoral de Jacobina, Bahia, deferiu o registro de candidatura de Fabrício Lopes Ribeiro de Almeida para concorrer ao cargo de prefeito no município de Umburanas nas eleições de 2024. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Marley Cunha Medeiros, após julgar improcedente uma ação de impugnação movida pela coligação “A Mudança é Agora”.

A coligação impugnante alegava irregularidades na filiação partidária de Fabrício Lopes ao Partido Renovação Democrática (PRD) e a necessidade de desincompatibilização de cargo em entidade que supostamente receberia recursos públicos.

Na sentença, a juíza destacou que não foram encontradas irregularidades na filiação do candidato ao PRD, conforme dados dos sistemas da Justiça Eleitoral. A magistrada também considerou que o fato de Fabrício ter assinado uma procuração representando outro partido após sua filiação ao PRD não invalida esta última.

Quanto à questão da desincompatibilização, a decisão apontou que o candidato exerceu a presidência da Associação de Desenvolvimento de Produtores Rurais Agrícola até março de 2023, não havendo provas de que tenha sido reconduzido ao cargo. Além disso, a juíza citou jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que estabelece que dirigentes de associações privadas não estão sujeitos à desincompatibilização prevista na Lei Complementar 64/90, mesmo que a entidade receba subvenções públicas.

A candidatura de Fabrício Lopes é apoiada pela coligação “Pra Umburanas Continuar Avançando”, composta pelos partidos PRD, União Brasil e a Federação PSDB/Cidadania.

Com esta decisão, Fabrício Lopes está oficialmente habilitado a concorrer ao cargo de prefeito de Umburanas nas eleições municipais de 2024.

A Justiça Eleitoral determinou a intimação das partes envolvidas e deu ciência ao Ministério Público Eleitoral sobre a decisão.

Fonte: Blog Jacobina 24 Horas

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