Nesta segunda-feira (9/9), o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) deferiu o registro de candidatura de Francisco Rocha Pires Filho, mais conhecido como Chiquinho Rocha, para concorrer ao cargo de vereador pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) em Jacobina. A decisão foi tomada após análise de recurso interposto pelo candidato contra o indeferimento inicial de seu registro.
O caso, de número 0600458-40.2024.6.05.0046, foi julgado pelo Colegiado do TRE-BA, tendo como relator o Desembargador Eleitoral Maurício Kertzman Szporer. O ponto central da discussão era a comprovação da filiação partidária do candidato, requisito essencial para a elegibilidade.
Inicialmente, o registro de Pires Filho havia sido indeferido pela Justiça Eleitoral de primeira instância devido à suspensão de seus direitos políticos. No entanto, o candidato apresentou documentos comprovando a extinção da punibilidade relativa aos delitos que motivaram a suspensão, fato ocorrido em 24/08/2020, mas comunicado à Justiça Eleitoral apenas em 16/07/2024.
O relator aplicou a Súmula 20 do Tribunal Superior Eleitoral, que permite a comprovação de filiação partidária por outros meios quando o nome do filiado não consta na lista oficial. Foram considerados como prova a declaração do partido político e a ficha de filiação partidária, protocoladas no cartório eleitoral em 04/04/2024, dentro do prazo legal de seis meses antes das eleições.
Com base nesses elementos, o TRE-BA decidiu pelo provimento do recurso, revertendo a decisão anterior e deferindo o registro de candidatura de Francisco Rocha Pires Filho para as eleições municipais de 2024 em Jacobina.
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Fonte: Jacobina 24h
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