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O ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Formoso, o vereador José Alberto de Carvalho Pereira, conhecido como Zé Lambão, foi condenado a 20 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio de André Luiz de Oliveira Coelho. A sentença foi proferida nesta quinta-feira, dia 26, durante julgamento no Tribunal do Júri, realizado em Salvador, que acatou denúncia do Ministério Público da Bahia.
A condenação foi por homicídio qualificado por motivo fútil e por dificultar a defesa da vítima, além de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Ainda cabe recurso da decisão.
O crime ocorreu no dia 7 de novembro de 2016 [um mês após ser reeleito], após uma discussão entre o vereador e a vítima sobre promessas de campanha não cumpridas, incluindo o abastecimento de água potável no distrito de Poços.
De acordo com a acusação do MP da Bahia, sustentada pelo promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado, Zé Lambão e André Luiz se desentenderam em um bar na zona rural do município. Após a discussão, o vereador efetuou disparos fatais contra a vítima com uma pistola Taurus PT.40, de uso restrito. Testemunhas relataram que a vítima cobrou promessas políticas feitas durante a campanha eleitoral, o que motivou a reação violenta de Pereira.
Vereador (de terno) no destaque a vítima |
O julgamento, inicialmente marcado para Campo Formoso, foi transferido para Salvador após um pedido de desaforamento acatado pela Justiça. A mudança de local ocorreu devido à influência política do réu na região, o que poderia comprometer a imparcialidade do Conselho de Sentença.
Segundo o promotor, o crime gerou grande repercussão, colocando em evidência o poder político do acusado na cidade. “A condenação do vereador é um marco importante, não apenas para a cidade de Campo Formoso, mas para a Bahia como um todo, reafirmando o compromisso do Sistema de Justiça em punir crimes graves, independentemente da posição social ou política do réu”, afirmou Marco Aurélio Nascimento Amado. As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia.
Fonte MP-BA
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