Está em discussão na Câmara de Vereadores Projeto de lei de autoria do Executivo que Define e Delimita os limites dos Bairros de Jacobina/BA |
O Projeto de Lei 010 apresentado em 28 de Agosto de 2024, (Apresentação do Projeto: https://www.youtube.com/watch?v=a4yqDsA9u5c&t=5690s&ab_channel=C%C3%A2maraMunicipaldeJacobina )
O PL permitirá à administração municipal o ordenamento do espaço urbano, bem como facilitar aos órgãos oficiais (IBGE, Correios e demais órgãos do Estado e da União) e entidades locais compreender a realidade de cada bairro e planejar ações para o desenvolvimento local de sua população.
Foi, portanto a partir da Portaria nº 428 de 19 de Outubro de 2023 que ficou estabelecida a Comissão para Definição e Denominação dos Bairros, a mesma contou com representantes das Secretarias de Finanças, Infraestrutura, Meio Ambiente, Defesa Civil, Superintendência Municipal de Trânsito, UNEB, Embasa e Colaborações do IBGE e Correios.
Com as discussões e proposições apresentadas em reuniões ficou estabelecido uma definição conceitual de Bairro, sendo portanto entendido como: “A unidade territorial com aspectos históricos, culturais, e relativa autonomia consolidada no contexto urbano, que incorpora noções de identidade e pertencimento dos residentes e usuários, os quais compartilham equipamentos e serviços comunitários, mantendo relações de vizinhança e reconhecendo seus limites”, também se estabeleceu os critérios que serviram de base para a delimitação geográfica das suas áreas, sendo eles:
- A existência de equipamentos urbanos púbicos e de natureza comunitários;
- A existência de logradouro público hierarquizado que permita a circulação de veículos de grande porte;
- A existência de divisores naturais como rios, riachos e a própria declividade do terreno;
- A oferta de transporte público;
- O sentimento de identidade e pertencimento da comunidade com o território.
O Projeto busca reduzir uma defasagem entre a descrição do imaginário popular de limites de bairros e a atual configuração urbana da cidade, principalmente em função de alterações físicas decorrentes de novos empreendimentos e expansão de áreas ocupadas com atividades residencial, comercial e empresarial;
Considerando que existe atualmente porções do território urbano de Jacobina que não são considerados oficialmente como bairros, não tendo sequer denominações oficiais, gerando a adoção de limites e nomes variáveis nestes territórios, apresentando, inclusive, sobreposição de limites, omitindo ruas e referindo cruzamentos inexistentes;
Considerando que muitos dos novos bairros criados atualmente no município de Jacobina apresentam imprecisões geográficas, como linhas imaginárias, elemento físico ou geográfico de legibilidade frágil, que prejudica a identificação e o reconhecimento dos limites de bairros por moradores, usuários e provedores, e por órgãos e entidades públicos e privados, ocasionando prejuízos na coleta e organização de dados socioeconômicos e no dimensionamento de demandas; e
Considerando que a maior precisão dos limites de bairros permitirá o zoneamento mais preciso da cidade e a pactuação de outras unidades utilizadas pelos gestores públicos para a coleta e organização de dados e o dimensionamento de outras demandas, bem como permitirá o fortalecimento do papel do bairro como integrante dos sistemas de informação, avaliação e gestão do desenvolvimento urbano do município, potencializando a gestão democrática das políticas públicas. Sendo essas algumas justificativas do Projeto de Lei, que de modo prático estabelece a área de cada bairro por meio de Memorial Descritivo georreferenciado, Mapas e Tabela com o nome das ruas que compõem cada um dos 31 bairros estabelecidos.
Outro benefício será a implantação do CEP diferenciado, que irá facilitar os serviços dos Correios, Empresas de Telecomunicações, Água, Energia, grandes e pequenas empresas de logística do Comércio Digital (E-commerce), o que possibilita uma melhor distribuição e agilidade na oferta dos serviços à população. Essa Lei possibilitará melhores condições de executar, de forma qualificada, o planejamento urbano e a ordenação da cidade, o que permite uma melhor distribuição de equipamentos urbanos, o estabelecimento de diretrizes socioeconômicas, bem como o desenvolvimento de programas e projetos.
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