Líder espiritual é condenado a mais de 20 anos de prisão em Salvador por abuso sexual de seguidoras

Kléber Aran realizava supostas cirurgias espirituais Foto: Reprodução/g1 Bahia

O líder espiritual Kleber Aran Ferreira e Silva, da Associação Sociedade Espírita Brasileira Amor Supremo (Sebas), foi condenado a 20 anos e cinco meses de prisão em regime fechado por violação sexual mediante fraude contra três mulheres que frequentavam a instituição. Ele também foi condenado ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil para cada vítima por danos morais.

A condenação acatou denúncia oferecida à Justiça pelo Ministério Público da Bahia, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos de Salvador e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), que instauraram em 2021 investigação própria a partir de notícias de abusos encaminhadas à Ouvidoria do Conselho Nacional do Ministério Público pelo projeto “Justiceiras”, um grupo que atua na proteção dos direitos de mulheres e no combate à violência de gênero. A sentença foi proferida, no último dia 7, pela 4ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Salvador.

Segundo a denúncia, o líder, que afirmava incorporar ‘Dr. Fritz’, operava um esquema de abuso de poder e manipulação psicológica dentro do centro religioso. Kleber atraía diversos seguidores em busca de cura e orientação espiritual e utilizava sua posição de líder para assediar sexualmente mulheres vulneráveis. Ele convencia as vítimas, muitas delas fragilizadas emocionalmente ou com familiares doentes, de que manter relações sexuais com ele era necessário para realizar trabalhos espirituais e fornecer “energia sexual” para as entidades.

As vítimas relataram que Aran as coagia a consumir bebidas alcoólicas durante os encontros, o que aumentava sua vulnerabilidade e facilitava o abuso. A sentença destacou a gravidade dos crimes, ressaltando a quebra de confiança por parte de Aran, que explorava a fé e a fragilidade emocional de suas seguidoras para satisfazer seus desejos. A sentença também reconheceu a continuidade delitiva, considerando que os abusos foram praticados por um longo período e de forma reiterada.

Fonte: MP

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